Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
CHACARA SAGUAÇU BAR & CHOPERIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250303975 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JOARI CASTRO FLORENTINO ME Procurador: SHELLEN LETÍCIA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- JOARI CASTRO FLORENTINO ME
- 12.756.418/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.