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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

ESPETINHOS BOI GORDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824587154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250131075 (17/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOI GORDO CARNES ARACATUBA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESPETINHOS BOI GORDO LTDA ME
02.296.888/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.