NEW FARMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250309261 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW FARMA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250410211 (30/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEW FARMA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- NEW FARMA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP
- 66.857.830/0001-48
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.