Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Processo nº 939730715
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Y. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850ArquivamentoEsta publicação19/08/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal