Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Processo nº 938811487
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2850ArquivamentoEsta publicação19/08/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal