Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
MULHEREZ SAÚDE E ESTÉTICA FEMININA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250309797 (13/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULHEREZ FRANCHISING LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: LUIS FERNANDO CARVALHO [BR] Cessionário: MULHEREZ FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MULHEREZ FRANCHISING LTDA
- 47.515.185/0001-30
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)