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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

MANDALORE SERVIÇO DE INFORMÁTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
933398301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi incluído na especificação ?[Instalação, manutenção e conserto de rede de computadores e equipamentos de tecnologia da informação]? para melhor adequação à classe requerida no item ?Manutenção e serviços em de tecnologia da informação?.

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Sobre a marca

Titular
MANDALORE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
50.737.656/0001-60
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)