Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
MANDALORE SERVIÇO DE INFORMÁTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluído na especificação ?[Instalação, manutenção e conserto de rede de computadores e equipamentos de tecnologia da informação]? para melhor adequação à classe requerida no item ?Manutenção e serviços em de tecnologia da informação?.
Sobre a marca
- Titular
- MANDALORE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
- 50.737.656/0001-60
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)