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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Val Souza Elegância é ser Confiante

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
933398166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "VAL SOUZA", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
E. BATISTA DE SOUZA MODAS MNE
22.203.556/0001-18
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)