MARCIA ROS SEMIJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para que a pessoa jurídica requerente do pedido registre o nome civil "MÁRCIA ROS" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o provável sócio ser casado com a Sra. Márcia Assenci Ros não autoriza a firma a registrar o nome "Márcia Ros" como marca nos termos do art. 124, inciso XV, da LPI. A autorização para registro do referido direito de personalidade deve ser assinada pela pessoa física detentora do mesmo ou, no caso de pessoa falecida, por herdeiro ou sucesso legal, devendo indicar explicitamente a empresa requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- 40.421.514 RAUL FERNANDO DE CARVALHO BRANCO
- 40.421.514/0001-35
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)