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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

DAGRO TRANSPORTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

DAGRO TRANSPORTES
Processo INPI
933359306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos se a empresa "DAGRO LOG LTDA, titular da anterioridade encontrada na busca, pertence ao grupo econômico do requerente. Em caso afirmativo, apresente documentação hábil. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

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Sobre a marca

Titular
DAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
53.203.194/0001-99
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
30 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)