Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
A4 ENERGIA RENOVÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de item considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ARTUR JOSÉ DE ANDRADE ENERGIA SOLAR
- 49.950.172/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)