Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
TRANSUCATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSUCATA COMERCIO E SERVIÇOS DE METAIS LTDA
- 02.421.836/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)