MENTOR SUMMIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Além disso, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto MEI, atividade compatível com "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Ressalta-se que os serviços prestados por entidades de representação de classe são exclusivos de entidades representativas, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessa natureza. Alternativamente, apresente especificação s
Sobre a marca
- Titular
- RONNY CARLOS SOUZA SILVA 02960584244
- 28.191.907/0001-02
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)