Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
MC MAXWELL CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho "Serviços de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Elemento nominativo alterado de "MAXWELL CARVALHO" para "MC MAXWELL CARVALHO", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)