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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Banco de investimento [serviços financeiros]?; ?Empréstimos [financiamento]?; ?Empréstimos a prazo?; ?Fundos de pensão [aposentadoria]?; ?Fundos de investimentos?; ?Serviços bancários?; ?Serviços de agências de crédito?; ?Serviços de cobrança financeira?; ?Serviços de financiamento?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- É. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)