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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Exclusivcred Soluções Financeiras

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933348649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Banco de investimento [serviços financeiros]?; ?Empréstimos [financiamento]?; ?Empréstimos a prazo?; ?Fundos de pensão [aposentadoria]?; ?Fundos de investimentos?; ?Serviços bancários?; ?Serviços de agências de crédito?; ?Serviços de cobrança financeira?; ?Serviços de financiamento?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
É. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)