BORGES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos n.º 932509207 (BORGES M. CONSTRUÇÕES) e n.º 932894348 (BORGES REFRIGERAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927042134 (b'borges construção sustentável) e Processo 923494243 (DEDETIZADORA BORGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON RICARDO DA SILVA BORGES 40440985811
- 42.308.161/0001-97
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)