Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
AUTORIDADE JURÍDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AUTORIDADE JURÍDICA
- Processo INPI
- 933339631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS INACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 27.313.080/0001-91
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)