Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Processo nº 933337744
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Albarellos Chaves
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)