Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
KYODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KYODA COM. VAREJISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
- 51.669.087/0001-25
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)