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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Lais Botelho

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933326653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil LAIS BOTELHO como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização deve ser concedida à empresa titular do pedido de registro e não ao escritório da procuradora. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
49.310.539 LAIS VIEIRA DA SILVA
49.310.539/0001-36
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863Deferimento18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)