Lais Botelho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil LAIS BOTELHO como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização deve ser concedida à empresa titular do pedido de registro e não ao escritório da procuradora. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- 49.310.539 LAIS VIEIRA DA SILVA
- 49.310.539/0001-36
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)