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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SICRANOS BAR E RESTAURANTE. RESTAURANTE DE COMIDA RAIZ!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
933314698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; As descrições "Almoço e jantar. Comida regional. Refeições e bebidas. À la carte" foram excluídas por serem genéricas e imprecisas para fins de classificação e a descrição "Delivery" foi excluída por melhor se enquadrar na NCL (12) 39.

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Sobre a marca

Titular
I. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)