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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerou-se os itens "comércio de brindes" e "comércio de artigos desenvolvidos para crianças atípicas e com necessidades especiais" genéricos para análise e registro do sinal submetido. Reapresente a especificação, descrevendo com maior clareza os produtos a serem comercializados. No entanto, não é aceita a ampliação do escopo inicial de proteção: a reapresentação deve estar relacionada à especificação original. Exemplos estão disponíveis na lista de classificação de Nice e demais listas auxiliares no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESAC-ESPAÇO SAÚDE E COMUNICAÇÃO LTDA ME
- 20.885.101/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)