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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933304056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerou-se os itens "comércio de brindes" e "comércio de artigos desenvolvidos para crianças atípicas e com necessidades especiais" genéricos para análise e registro do sinal submetido. Reapresente a especificação, descrevendo com maior clareza os produtos a serem comercializados. No entanto, não é aceita a ampliação do escopo inicial de proteção: a reapresentação deve estar relacionada à especificação original. Exemplos estão disponíveis na lista de classificação de Nice e demais listas auxiliares no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESAC-ESPAÇO SAÚDE E COMUNICAÇÃO LTDA ME
20.885.101/0001-02
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)