Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
J Plásticos & Embalagens
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação ?16? por se tratar da classe e não do produto.
Sobre a marca
- Titular
- J I DA SILVA EMABLAGENS EIRELI
- 37.437.045/0001-38
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)