KRON MEDIDORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821915371 (KRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi ajustada a especificação no trecho "Equipamentos elétricos, eletrônicos da classe como" para "Equipamentos elétricos, eletrônicos da classe, a saber", para adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- KRON INSTRUMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
- 60.891.033/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)