Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
CS CARNEIRO DE SOUZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão dos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de que o procurador indicado é sócio da empresa depositante, identificado mediante contrato social anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 04.740.000/0001-89
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)