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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CS CARNEIRO DE SOUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933189338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a exclusão dos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de que o procurador indicado é sócio da empresa depositante, identificado mediante contrato social anexo à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
CARNEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
04.740.000/0001-89
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)