Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
ApisFlor
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828303290 (APIS FLORA), Processo 816402990 (APIS FLORA) e Processo 910924376 (APIS FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA BREVEGLIER
- 37.809.695/0001-67
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)