JUNGLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912726628 (Jungle Bike), Processo 929090209 (Junglê), Processo 840217145 (JUNGLE ME) e Processo 919102522 (AMAZÔNIA JUNGLE HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JUNGLE EVENTOS E ECOTURISMO LTDA
- 49.982.977/0001-40
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)