Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
TEIXEIRA DIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os dados relativos ao procurador, tendo em vista que se tratava do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)