Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Vinicius
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz com acréscimo a bandeira nacional da República Federativa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)