Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
JUS IMPACTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizado o adendo "impressos, pré-gravados ou para download]", para melhor adequação da especificação à classe".
Sobre a marca
- Titular
- JUS IMPACTO LTDA
- 44.577.988/0001-21
- Procurador ou escritório
- DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)