Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
GUARATURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUARATUR
- 04.137.995/0001-98
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)