Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
COLIC CALM + COLIC, GAS & REFLUX CALMCO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MRJ S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)