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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Natoo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928586286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST JUICE LTDA
48.272.094/0001-84
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Nulidade09/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Oposição28/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2708Publicação29/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)