Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
PIZZADOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZADOG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 28.587.638/0001-90
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)