Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
BABA SALIM CULINÁRIA LIBANESA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)