Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
VILA ENCANTADA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230238414 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILA ENCANTADA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- VILA ENCANTADA LTDA
- 13.442.669/0001-85
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)