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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

VILA ENCANTADA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
926068890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230238414 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILA ENCANTADA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
VILA ENCANTADA LTDA
13.442.669/0001-85
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2815Sobrestamento17/12/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2739Recurso04/07/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2727Indeferimento11/04/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)