Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
TRIPTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230618797 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SMART SHOP CULTIVO INDOOR E TABACARIA EIRELI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SMART SHOP CULTIVO INDOOR E TABACARIA EIRELI
- 26.669.045/0001-47
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)