Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Cabral
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230616554 (15/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CABRAL & SILVA LTDA Procurador: José Gomes de Freitas
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CABRAL & SILVA LTDA
- 07.141.957/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)