Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Sepharma
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230618195 (16/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA SEPHARMA LTDA Procurador: HENRIQUE BATISTA DE ARAÚJO NETO
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SEPHARMA LTDA
- 33.546.132/0001-72
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)