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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
924425601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230098831 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2804Sobrestamento01/10/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2713Indeferimento03/01/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)