Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
NOMINI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230023990 (18/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2850DespachoEsta publicação19/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)