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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CRYSTAL GYN GARRAFÕES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CRYSTAL GYN GARRAFÕES
Processo INPI
921590601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230024935 (19/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDSON CÂNDIDO DE SOUSA ÁGUA MINERAL EIRELI
08.722.658/0001-19
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850DespachoEsta publicação19/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2692Registro09/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2681Deferimento24/05/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2628Oposição18/05/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)