Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Start Energy Brasil
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230025464 (19/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: 88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- START ENERGY BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 36.669.244/0001-09
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850DespachoEsta publicação19/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)