Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
#POCAZIDEIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250304830 (11/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEOCLECIO BARBOSA VIEIRA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cedente ao signatário do documento de cessão com poderes específicos para alienar a marca. Na procuração apresentada não constam poderes para vender/ceder bens da empresa outorgante.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO CARLOS VIEIRA MERCADO ME
- 49.555.519/0001-25
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 19 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)