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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

#POCAZIDEIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919731899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250304830 (11/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEOCLECIO BARBOSA VIEIRA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cedente ao signatário do documento de cessão com poderes específicos para alienar a marca. Na procuração apresentada não constam poderes para vender/ceder bens da empresa outorgante.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO CARLOS VIEIRA MERCADO ME
49.555.519/0001-25
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
19 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2608Deferimento29/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)