Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
PLATÔ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250117303 (10/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLATO CULTURAL LTDA Procurador: Camila Ferreira Nunes
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO INTERNACIONAL DA LÍNGUA PORTUGUESA - IILP
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2850CaducidadeEsta publicação19/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)