ORANGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250123106 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAWAGRAF EMBALAGENS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- Orange Brand Services Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)