Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
ANTONELLA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250282640 (18/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA
- 19.592.641/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.