Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
FONTT ENERGYDRINK
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250291015 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad
Sobre a marca
- Titular
- ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.096.296/0001-47
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.