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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830000810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250123970 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA DO DEUS VIVO MINISTERIO COLUNA E BALUARTE DA VERDADE Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DO DEUS VIVO
44.129.609/0001-30
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850CaducidadeEsta publicação19/08/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.