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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

INDAIÁ ÓTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823079066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250395225 (24/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETG FRANQUIA LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda e nomeado novo representante Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ETG FRANQUIA EIRELI
33.365.504/0001-64
Data de depósito
15 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2534Nulidade30/07/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1581Publicação24/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.